Declaração de Cave Hill

 

Tradução de Romeu Kazumi Sassaki

 

1.      As pessoas com deficiência são uma parte essencial da humanidade e não são nem anormais nem seres com desvios.

2.      As pessoas com deficiência não são cidadãos de segunda categoria e, portanto, devem ter garantia da igualdade dos direitos outorgados pela Constituição.

3.      Todas as barreiras que impeçam a igualdade de oportunidades devem ser removidas.

4.      O tempo todo, devem ser envidados todos os esforços para obter a maximização da inserção de pessoas com deficiência na vida social e econômica das comunidades e, quando isto não for possível, proporcionar-lhes facilidades que permitam um meio de desempenho o menos restritivo possível.

5.      Em qualquer tempo, a auto-ajuda, a autodeterminação e o defender-se por si mesmas devem ser motivações que caracterizem as atitudes das pessoas com deficiência.

6.      Deve ser proporcionada uma quantidade adequada de recursos naturais para suprir as necessidades das pessoas com deficiência.

7.      Tanto para os governos como para outras entidades pertinentes, estas devem ser as prioridades: o oferecimento de serviços básicos de prevenção, a detecção precoce, a atenção médica e a reabilitação, as ajudas técnicas e os equipamentos necessários, o apoio ao desenvolvimento e à administração de organizações de pessoas com deficiência e a facilitação da coleta e análise de dados e informações sobre incidência e distribuição das diferentes deficiências.

8.      Deve ser dado reconhecimento à necessidade de se coordenar os serviços locais, o desenvolvimento de centros nacionais de recursos e o estabelecimento de redes nacionais de informação.

Esta declaração foi adotada unanimemente durante o Programa Regional de Capacitação de Líderes, da Organização Mundial de Pessoas com Deficiência (Disabled Peoples’ International - DPI), que se realizou na Universidade das Índias Ocidentais, na cidade de Cave Hill, Barbados, em 1983.